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Saúde - Terça-feira, 28 de Março de 2023

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Campanha Nacional de Vacinas contra Influenza 2023

Acompanhe as informações sobre a Campanha Nacional de Vacinas contra Influenza 2023, como grupos prioritários, faixa etária, etc


Campanha Nacional de Vacinas contra Influenza 2023

Orientações sobre a Campanha Nacional de Vacinas contra Influenza 2023 – Bandeirantes De 28 de março à 31 de maio. 

 

Os grupos prioritários definidos para a campanha de vacinação de 2022 são: 

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias): todas as crianças que receberam pelo menos uma dose da vacina influenza sazonal em anos anteriores, devem receber apenas uma dose em 2023. 
    • Deve ser considerado o esquema de duas doses para as crianças de 6 meses a menores de nove anos de idade, que serão vacinadas pela primeira vez, devendo-se agendar a segunda dose para 30 dias após a 1ª dose. 

 

  • Trabalhador da Saúde: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. 
    • Os trabalhadores da Saúde são aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Assim, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde. 

 

  • Gestantes: podem ser vacinadas em qualquer idade gestacional. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez. 

 

  • Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação. 

 

  • Professores do ensino básico e superior: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de declaração assinada pela Instituição de Ensino comprovando sua vinculação ativa como professor. 
    • Todos os professores das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado. 

 

  • Povos indígenas: toda população indígena aldeada, a partir dos seis meses de idade. 

 

  • Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a idade. 

 

  • Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. 
    • Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. 

 

  • Profissionais das Forças Armadas: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. 
    • Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). 

 

  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade  

 Apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. 

 

  • Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: 
    • Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 
    • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. 
    • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. 
    • Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. 

No ato da vacinação, considerar deficiência autodeclarada. 

 

  • Caminhoneiros: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). 
    • Integram esse grupo: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista. 

 

  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso:

deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. 

  • Integram esse grupo: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros. 

 

  • Trabalhadores Portuários: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. 

 

  • População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas. 

  

Informações sobre a Vacina Influenza Trivalente

Conforme Instrução Normativa (IN) nº 189, de 26 de outubro de 2022 da Agência Nacional de  Vigilância Sanitária (Anvisa), as vacinas influenza trivalentes utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2023 deverão apresentar três tipos de cepas de vírus em combinação: 

  1. A/Sydney/5/2021 (H1N1)pdm09 
  2. A/Darwin/9/2021 (H3N2) 
  3. B/Australia/02/1359417/2021 (linhagem B/Victoria) 

 

Especificações da vacina influenza trivalente (fragmentada e inativada). 

Laboratório fornecedor: Instituto Butantan 

Indicação de uso: Imunização ativa contra a influenza causada pelos tipos A e B de vírus influenza contidos nesta vacina para indivíduos dos grupos prioritários a partir de 6 meses de idade. 

Via de administração: Intramuscular ou subcutânea profunda Apresentação: Frasco - ampola com 10 doses de 0,5 mL cada dose 

Contraindicação: Crianças menores de 6 meses de idade. 

Validade do frasco aberto: 7 (sete) dias, manter em temperatura de +2 C° a + 8 C°. 

 

Administração simultânea com outras vacinas ou medicamentos 

A vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação e também com outros medicamentos, procedendo-se às administrações com seringas e agulhas diferentes em locais anatômicos distintos. 

Os tratamentos com imunossupressores ou radioterapia podem reduzir ou anular a resposta imunológica. Esse fenômeno não se aplica aos corticosteroides utilizados na terapêutica de reposição, em tratamentos sistêmicos de curto prazo (menos de duas semanas) ou por outras vias de administração que não causem imunossupressão. 

Doadores de Sangue de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os candidatos elegíveis à doação que tiverem sido vacinados contra influenza devem ser considerados como inaptos temporariamente, pelo período de 48 horas após a vacinação. 

  

Esquema de vacinação 

O esquema vacinal e a recomendação da vacina em crianças são definidos com base na idade no momento da primeira dose da vacina influenza e no número de doses de vacina recebidas em temporadas anteriores (pelo menos uma dose). 

A vacinação está indicada para a toda população indígena, a partir de seis meses de idade, com atenção para o esquema descrito abaixo. 

 

Precauções 

  • Doenças febris agudas, moderadas ou graves e caso confirmado de covid-19 (RT- PCR e TR Ag): 

recomenda-se adiar a vacinação até a melhora do quadro, com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença. 

 

  • História de alergia a ovo: 
    • pessoas que após a ingestão de ovo apresentaram apenas urticária: administrar a vacina influenza, sem a necessidade de cuidados especiais. 
    • pessoas que após ingestão de ovo apresentaram quaisquer outros sinais de anafilaxia (angioedema, desconforto respiratório ou vômitos repetidos), a vacina pode ser administrada, desde que em ambiente adequado para tratar manifestações alérgicas graves (atendimento de urgência e emergência). A vacinação deve ser aplicada sob supervisão médica, preferencialmente; 

 

  • Em caso de ocorrência de síndrome de Guillain-Barré (SGB) no período de até 30 dias após recebimento de dose anterior, recomenda-se realizar avaliação médica criteriosa sobre benefício e risco da vacina antes da administração de uma nova dose. 

 

Contraindicações 

  • Crianças menores de 6 meses de idade;  
  • Pessoas com história de anafilaxia grave a doses anteriores. 

 

Vigilância dos eventos adversos pós-vacinação  

As vacinas influenza sazonais têm um perfil de segurança excelente e são bem toleradas. As vacinas utilizadas pelo PNI durante as campanhas são constituídas por vírus inativados, fracionados e purificados, portanto, não contêm vírus vivos e não causam a doença.  

Entretanto, eventos adversos pós-vacinação (EAPV) podem ocorrer, sendo a grande maioria deles não graves e autolimitados e, muito raramente, podem ser graves, necessitando de assistência de saúde. De acordo com as manifestações clínicas, estas podem ser locais ou sistêmicas. 

 

  • Manifestações locais: dor no local da injeção, eritema e enduração são as mais comum e ocorrem em 15a 20% dos pacientes, sendo benignas autolimitadas geralmente resolvidas em 48 horas.  

 

  • Manifestações sistêmicas: são benignas, autolimitadas, como febre, mal-estar e mialgia que podem começar de 6 a 12 horas após a vacinação e persistir por um a dois dias, sendo notificadas em menos de 10% dos vacinados. Estas manifestações são mais frequentes em pessoas que não tiveram contato anterior com os antígenos da vacina. A vacinação não agrava sintomas de pacientes asmáticos nem induz sintomas respiratórios.  

 

  • Reações de hipersensibilidade: reações anafiláticas (hipersensibilidade do tipo I) são extremamente raras e podem ser associadas a qualquer componente da vacina.  

 

  • Manifestações neurológicas: raramente a aplicação de algumas vacinas pode anteceder o início da Síndrome de Guillain-Barré (SGB). Geralmente, os sintomas aparecem entre 1 a 21 dias e no máximo até 6 semanas após administração da vacina. É importante citar que o próprio vírus influenza pode desencadear a SGB, e que a frequência de 1 caso por milhão de doses administradas, encontrada em alguns estudos, é muito menor que o risco de complicações da influenza que podem ser prevenidas pela imunização. 

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