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Bandeirantes, quarta-feira, 21 de maio de 2025
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2022 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 16/03/2022 |
Número | ||
160 | ||
Legislatura | ||
2021-2024 | ||
Ementa | ||
Fica modificado o Art. 122 da Lei Complementar n°30/2011, Capítulo IV- Do Trânsito Público, passando a vigorar com o seguinte texto: “Art. 122. Na infração de qualquer artigo deste Capítulo (quando não prevista pena no Código Nacional de Trânsito), será imposta a multa de 5 a 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal)”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. |
Arquivos
Número: 160 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 160/2022 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 160/2022 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Portal atualizado em: 20/05/2025 16:50:49