PRAZO PRORROGADO!

Administração - Segunda-feira, 16 de Maio de 2022


PRAZO PRORROGADO!

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Jaelson Ramalho Matta, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Prorroga-se o prazo para recolhimento da 1ª (primeira) parcela da Taxa de Localização/Verificação de Funcionamento Regular e o ISS fixo, para o exercício de 2022, cujo vencimento seria em 16 de maio e passa a ser na data de 15 de junho do corrente ano.

§1º - O pagamento da Taxa de Localização/Verificação de Funcionamento Regular e o ISS fixo, poderá ser pago em 08 (oito) parcelas, de igual valor, para os seguintes vencimentos: 1ª parcela e 2ª parcela: 15 de junho, 3ª parcela: 15 de julho, 4ª parcela: 15 de agosto, 5ª parcela: 15 de setembro, 6ª parcela: 17 de outubro, 7ª parcela: 16 de novembro e 8ª parcela: 15 de dezembro de 2022.

§2º – O pagamento integral do imposto e taxas a que refere o “caput” deste artigo, até o dia 15/06/2022, terá desconto de 10% (dez por cento).

Art. 2º - Prorroga-se o prazo para recolhimento da 1ª (primeira) parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2022, cujo vencimento seria em 16 de maio e passa a ser na data de 15 de junho do corrente ano.

§1º - O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), poderá ser pago em 08 (oito) parcelas, de igual valor, para os seguintes vencimentos: 1ª parcela e 2ª parcela: 15 de junho, 3ª parcela: 15 de julho, 4ª parcela: 15 de agosto, 5ª parcela: 15 de setembro, 6ª parcela: 17 de outubro, 7ª parcela: 16 de novembro e 8ª parcela: 15 de dezembro de 2022.

§2º – O pagamento integral do imposto a que refere o “caput” deste artigo, até o dia 15/06/2022, terá desconto de 10% (dez por cento).

Art. 3º - Prorroga o prazo para recolhimento da 1ª (primeira) parcela da taxa da Vigilância Sanitária, para o exercício de 2022, cujo vencimento seria em 16 de maio e passa a ser na data de 15 de junho do corrente ano, consequentemente o prazo para recolhimento da 2ª (segunda) parcela passa a ser a data de 15 de agosto do corrente ano.

Parágrafo Único – O pagamento integral do imposto a que refere o “caput” deste artigo, até o dia 15/06/2022, terá desconto de 10% (dez por cento).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2.022.

Prefeitura Municipal


Bandeirantes